Legalização da Obra

A obra deverá ter um alvará de construção fornecido pela Prefeitura. Para dar entrada neste alvará é necessário IPTU do terreno, escritura de compra e venda e apresentação da planta.

O próximo registro a ser feito é junto ao INSS. Por lei, todo proprietário de uma construção civil particular é obrigado a efetuar matrícula da obra junto ao INSS, em até 30 dias a contar do início da mesma (salvo construções familiares, menores que 70 metros quadrados, sem utilização de mão de obra assalariada e de uso familiar).

A documentação necessária para esta matrícula é CIC ou RG do proprietário, IPTU, escritura de compra e venda e planta aprovada pela prefeitura.

Fonte: Site queroconstruir